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Artigo 79, Parágrafo Único do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 79

O Quadro de Acesso será reformulado quando recurso interposto tenha tido provimento.

Parágrafo único

A reformulação também poderá ocorrer quando o Quadro de Acesso deixar de atender aos dispositivos da Lei.

Art. 79, Parágrafo Único do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978