Artigo 79, Parágrafo Único do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 79
O Quadro de Acesso será reformulado quando recurso interposto tenha tido provimento.
Parágrafo único
A reformulação também poderá ocorrer quando o Quadro de Acesso deixar de atender aos dispositivos da Lei.