Artigo 75 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Considera-se o Oficial não habilitado para o acesso em caráter definitivo, somente quando incidir no caso do § 2º do artigo 72 deste Regulamento.