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Artigo 75 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 75

Considera-se o Oficial não habilitado para o acesso em caráter definitivo, somente quando incidir no caso do § 2º do artigo 72 deste Regulamento.

Art. 75 do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978