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Artigo 74 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 74

O Oficial que, no posto, deixar de figurar por 3 (três) vezes, consecutivas ou não, em Quadros de Acesso por Merecimento, se em cada um deles participou Oficial mais moderno, é considerado inabilitado para promoção ao posto imediato pelo critério de merecimento.

Art. 74 do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978