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Artigo 7º do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 7º

Promoção por escolha é aquela que defere ao Presidente da República, com base na lei, a escolha do Oficial, dentre os mais credenciados para o desempenho dos altos cargos de comando, chefia ou direção.

Art. 7º do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978