Artigo 68 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Os QAE para promoção aos postos de Major-Brigadeiro e Tenente-Brigadeiro serão constituídos pelos Oficiais-Generais que satisfaçam às condições de acesso, colocados em ordem de precedência hierárquica.