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Artigo 67 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 67

O Quadro de Acesso por Escolha (QAE), para a promoção ao posto de Brigadeiro, é a relação dos Oficiais possuidores dos Requisitos Essenciais e selecionados pela CPO como os de melhores características para o desempenho dos diferentes cargos de Oficiais-Generais, constituída por Coronéis integrantes da Faixa de Cogitação colocados em ordem decrescente de votos, apurados em votação da CPO, observados os valores mínimos previstos no artigo 71. (Vide Decreto nº 83.532, de 1979)

Art. 67 do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978