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Artigo 62 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 62

Nos cálculos dos limites das Faixas de Cogitação, as frações serão arredondadas para mais.

Art. 62 do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978