Artigo 59, Parágrafo 1 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Quadros de Acesso (QA) são relações de Oficiais, do mesmo posto e Quadro, cujos nomes constam das Faixas de Cogitação correspondentes, organizadas pela CPO, com vistas às promoções pelos critérios de antigüidade, merecimento e escolha.
§ 1º
Um Quadro de Acesso será organizado visando a uma data de promoção específica, quando, então, terminará sua validade.
§ 2º
Um Quadro de Acesso, uma vez organizado, poderá ser reformado, obedecidos os critérios e as normas para isto estabelecidos no Regimento Interno da CPO, ficando entretanto, sem efeito, para todos os fins, a sua organização, após a reformulação feita.