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Artigo 59, Parágrafo 1 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 59

Quadros de Acesso (QA) são relações de Oficiais, do mesmo posto e Quadro, cujos nomes constam das Faixas de Cogitação correspondentes, organizadas pela CPO, com vistas às promoções pelos critérios de antigüidade, merecimento e escolha.

§ 1º

Um Quadro de Acesso será organizado visando a uma data de promoção específica, quando, então, terminará sua validade.

§ 2º

Um Quadro de Acesso, uma vez organizado, poderá ser reformado, obedecidos os critérios e as normas para isto estabelecidos no Regimento Interno da CPO, ficando entretanto, sem efeito, para todos os fins, a sua organização, após a reformulação feita.

Art. 59, §1º do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978