Artigo 53 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição, poderá ser feito "ex officio" ou mediante recurso interposto.