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Artigo 53 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 53

O reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição, poderá ser feito "ex officio" ou mediante recurso interposto.

Art. 53 do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978