JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Será promovido "post mortem", o Oficial desaparecido ou extraviado que na forma da legislação vigente, for considerado falecido e desde que satisfizesse às condições de acesso e integrasse a faixa dos que concorrem à promoção pelo critério de antigüidade ou merecimento, à época do desaparecimento.

Parágrafo único

A data de promoção a ser efetivada na forma deste artigo, retroagirá à data de seu desaparecimento.

Art. 51 do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978