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Artigo 5º do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 5º

Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um Oficial sobre os demais de igual posto, dentro dos respectivos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Art. 5º do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978