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Artigo 45 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 45

A promoção, para preenchimento de vagas pelo critério de antiguidade, dentro das quotas previstas para este critério, obedecerá a ordem de colocação dos Oficiais no Quadro de Acesso por Antiguidade.

Art. 45 do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978