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Artigo 41, Inciso I do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 41

O Ato de Promoção é consubstanciado:

I

por Decreto, para os postos de Oficial-General e de Oficial-Superior; e

II

por Portaria do Ministro da Aeronáutica, para os postos de Oficial Intermediário e de Oficial Subalterno.

§ 1º

O ato de nomeação para o posto inicial de carreira e os atos de promoção àquele posto, ao primeiro de Oficial-Superior e ao primeiro de Oficial-General, acarretam expedição de carta-patente.

§ 2º

A promoção aos demais postos é apostilada à última carta-patente expedida.

Art. 41, I do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978