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Artigo 40 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 40

À Comissão de Promoções de Oficiais é facultado solicitar conceitos sobre Oficiais, a quem habilitado a emití-los, em qualquer época em que se fizer necessário.

Art. 40 do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978