Artigo 40 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 40
À Comissão de Promoções de Oficiais é facultado solicitar conceitos sobre Oficiais, a quem habilitado a emití-los, em qualquer época em que se fizer necessário.