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Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 4º

As promoções são efetuadas pelos critérios de:

I

antiguidade;

II

merecimento;

III

escolha; ou ainda,

IV

por bravura; e

V

"post mortem"

Parágrafo único

Em casos extraordinários, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.

Art. 4º, V do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978