Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As promoções são efetuadas pelos critérios de:
I
antiguidade;
II
merecimento;
III
escolha; ou ainda,
IV
por bravura; e
V
"post mortem"
Parágrafo único
Em casos extraordinários, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.