Artigo 37 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A avaliação dos conceitos profissional e moral possibilitam à Comissão de Promoções de Oficiais fazer a seleção ou escolha dos Oficiais para a inclusão em Quadro de Acesso por antiguidade, por merecimento e por escolha, este último ao posto de Brigadeiro.