JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Os conceitos profissional e moral, requisitos essenciais para promoção, representam uma avaliação das qualidades profissionais e morais do Oficial, reveladas durante sua vida militar, e consideradas mínimas necessárias para ingresso em Quadro de Acesso.

Parágrafo único

As autoridades que tiverem conhecimento de atos graves que possam influir, contrária e decisivamente, na inclusão ou permanência de Oficial em qualquer dos, Quadros de Acesso, deverão, por via hierárquica, levá-los ao conhecimento da CPO.

Art. 36 do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978