Artigo 35 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Para a última Turma de Oficiais do Quadro de Oficiais de Administração (em extinção), cujos componentes serão declarados Aspirantes-a-Oficial em dezembro de 1978, o Comandante respectivo deverá emitir, 6 (seis) meses após a data da declaração, um conceito relativo à aptidão moral, conduta civil e vocação para a carreira e qualificação profissional.