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Artigo 34, Inciso II do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 34

São condições peculiares de acesso, no Quadro de Oficiais de Administração, em extinção:

I

ao posto de 2º Tenente: - ter realizado ou estar realizando estágio em Organização Militar da Aeronáutica;

II

ao posto de 1º Tenente: - exercício de cargo ou encargo inerente ao posto e Quadro, em Organizações Militares da Aeronáutica, durante 2 (dois) anos como 2º Tenente;

III

ao posto de Capitão: - exercício de cargo ou encargo inerente ao posto e Quadro, em Organizações Militares da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante 2 (dois) anos como 1º Tenente.

Art. 34, II do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978