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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 3º

As promoções, nos diferentes Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, são realizadas no interesse da Aeronáutica e com objetivo de atender:

I

às necessidades de pessoal para organização militar, com base nos efetivos fixados em Lei;

II

ao justo aproveitamento dos valores profissionais para o desempenho das diferentes funções, principalmente as de comando, chefia ou direção;

III

à necessidade de adequar o acesso, de forma regular, gradual e sucessiva aos postos da hierarquia militar.

Art. 3º, II do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978