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Artigo 22 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 22

O Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar a que estiver subordinado ou vinculado o Oficial, será o responsável pela observância e fiel cumprimento do estabelecido no artigo 20 e respectivos parágrafos, deste Regulamento.

Art. 22 do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978