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Artigo 19, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 19

O documento que comprova a aptidão física, para a Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), é a mensagem radiotelegráfica de Inspeção de Saúde realizada pelas JES e pelas JRS.

Parágrafo único

A comunicação de resultado de Inspeção de Saúde, deverá ser feita à CPO, em mensagem radiotelegráfica, no mesmo dia do julgamento, contendo:

I

posto, Quadro e nome completo do Oficial;

II

resultado da Inspeção ou parecer;

III

finalidade da inspeção;

IV

número e data da sessão de julgamento; e

V

nome da Junta responsável pela Inspeção.

Art. 19, Parágrafo Único, V do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978