Artigo 19, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O documento que comprova a aptidão física, para a Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), é a mensagem radiotelegráfica de Inspeção de Saúde realizada pelas JES e pelas JRS.
Parágrafo único
A comunicação de resultado de Inspeção de Saúde, deverá ser feita à CPO, em mensagem radiotelegráfica, no mesmo dia do julgamento, contendo:
I
posto, Quadro e nome completo do Oficial;
II
resultado da Inspeção ou parecer;
III
finalidade da inspeção;
IV
número e data da sessão de julgamento; e
V
nome da Junta responsável pela Inspeção.