Artigo 17 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A aptidão física exprime o estado de sanidade física e mental que habilita o Oficial ao exercício das atividades funcionais inerentes ao posto. Quadro e, categoria a que pertence.