Artigo 12 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para ser promovido pelos critérios de antiguidade, de merecimento ou de escolha, é imprescindível que o Oficial esteja incluído em Quadro de Acesso ou em Lista de Escolha.