Artigo 109 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 109
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 71.756, de 24 de janeiro de 1973 , nº 77.051, de 19 de janeiro de 1976 e nº 78.687, de 08 de novembro de 1976 , e demais disposições em contrário.