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Artigo 107 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 107

A Comissão de Promoções de Oficiais elaborará o seu Regimento Interno, devendo submetê-lo à aprovação do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação deste Regulamento.

Art. 107 do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978