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Artigo 106 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 106

A não inclusão de Oficial em QAE ou QAM, este organizado de acordo com o § 1º do artigo 65, não significa que o mesmo seja incidente nas disposições do item II do artigo 72 deste Regulamento, salvo quando expressamente declarado pela CPO.

Art. 106 do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978