Artigo 103 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 103
O Presidente da CPO poderá convocar qualquer Oficial para esclarecer conceito que haja emitido em Ficha de Conceito prevista no artigo 37 deste Regulamento.