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Artigo 103 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 103

O Presidente da CPO poderá convocar qualquer Oficial para esclarecer conceito que haja emitido em Ficha de Conceito prevista no artigo 37 deste Regulamento.

Art. 103 do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978