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Artigo 102, Parágrafo 2 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 102

A critério do Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais, poderá ser convocado qualquer Oficial para proferir parecer consultivo.

§ 1º

O parecer consultivo do Oficial convocado será proferido em documento escrito e assinado pelo mesmo, se assim for julgado conveniente pelo Presidente da CPO.

§ 2º

O parecer consultivo será transcrito em Ata, em inteiro teor ou resumidamente, a juízo do Presidente da CPO, e o documento assinado, se houver, arquivado na Secretaria da CPO.

Art. 102, §2º do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978