Artigo 102, Parágrafo 2 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 102
A critério do Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais, poderá ser convocado qualquer Oficial para proferir parecer consultivo.
§ 1º
O parecer consultivo do Oficial convocado será proferido em documento escrito e assinado pelo mesmo, se assim for julgado conveniente pelo Presidente da CPO.
§ 2º
O parecer consultivo será transcrito em Ata, em inteiro teor ou resumidamente, a juízo do Presidente da CPO, e o documento assinado, se houver, arquivado na Secretaria da CPO.