JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 101 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 101

A CPO decidirá sempre por maioria de votos de todos os seus Membros presentes, sendo o do Presidente proferido em último lugar.

Parágrafo único

Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente.

Art. 101 do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978