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Artigo 100 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 100

Para os demais casos é dispensável o "quorum" de 7 (sete) Membros, inclusive o Presidente ou seu substituto, não computados os 3 (três) Membros previstos no parágrafo 3º do artigo 93 deste Regulamento.