Artigo 10º do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após ser reconhecido ao Oficial preterido, o direito à promoção que lhe caberia.