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Decreto nº 82.000 de 19 de Julho de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação da Faculdade de Engenharia de Operação, com sede na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item 111, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Concelho Federal de Educação nº 1.597/78 , conforme consta do Processo nº 5.132 e 5.133/77 - CFE e 224.451/78do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 19 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, modalidades Elétrica e Mecânica, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Operação, mantida pela Fundação Municipal "São João Del Rei", com sede na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Euro Brandão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1978

Decreto nº 82.000 de 19 de Julho de 1978