Artigo 1º do Decreto nº 8.200 de 27 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, partes signatárias do Acordo, e a Federação de São Cristóvão e Névis, em sua qualidade de país aderente, em 25 de maio de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, partes signatárias do Acordo, e a Federação de São Cristóvão e Névis, em sua qualidade de país aderente, de 25 de maio de 2012, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.