Decreto 8.200 de 11 de Novembro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. 1º
Ficam suprimidos sete (7) cargos da classe E, da carreira de Agente de estrada de ferro, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antonio Onofre de Sá Ribeiro, Dawiran Martins de Araujo, Durval Antonio do Monte, Joel Ayres Bezerra, José da Rocha Fernandes, Oswaldo Pereira da Silva e Walter Faria, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.11.1941