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Decreto 820 de 13 de Maio de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992. DECRETA:
Brasília, 13 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO Henrique Hargreaves Mauro Motta Durante Fernando Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1993 e retificado em 18.5.1993