Artigo 8º do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O ingresso nos empregos integrantes da classe de professo Adjunto será feito no limite de 50% (cinqüenta por cento) das vagas, mediante progressão funcional dos Professores Assistentes, obedecendo ao critério de merecimento e aos demais requisitos estabelecidos na legislação em vigor.