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Artigo 62 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 62

O Ministro da Marinha baixará as instruções necessárias à aplicação deste Regulamento e à solução dos casos omissos.

Art. 62 do Decreto 81.994 /1978