Artigo 60 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Os membros do Magistério da marinha são obrigados ao uso de trajes ou uniformes adequados para o desempenho das atribuições que lhes couberem nas organizações militares, sendo-lhes vedada qualquer excentricidade em relação aos costumes da localidade em que se encontrarem.