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Artigo 6º do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 6º

O ingresso no Magistério da Marinha far-se-á na forma do artigo 21, observadas as disposições da Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977 e deste Regulamento.

Art. 6º do Decreto 81.994 /1978