Artigo 6º do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ingresso no Magistério da Marinha far-se-á na forma do artigo 21, observadas as disposições da Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977 e deste Regulamento.