Artigo 59 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Os professores dos estabelecimentos de ensino da Marinha privarão do círculo de Oficiais Superiores ou do de Oficiais Intermediários e Subalternos, de acordo com as normas em vigor.