Artigo 57 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
O aproveitamento vigorará;
I
a partir de 12 de dezembro de 1977, data da vig~encia da Lei nº 6 498, de 7 de dezembro de 1977, para os professores de que trata o artigo 53 deste Regulamento.
II
a partir de 1º de março de 1976, para os professores de que trata o artigo 54 deste Regulamento, consoante o disposto n§ 3º, do artigo 34 da Lei nº 6 498, de 7 de setembro de 1977.