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Artigo 57 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 57

O aproveitamento vigorará;

I

a partir de 12 de dezembro de 1977, data da vig~encia da Lei nº 6 498, de 7 de dezembro de 1977, para os professores de que trata o artigo 53 deste Regulamento.

II

a partir de 1º de março de 1976, para os professores de que trata o artigo 54 deste Regulamento, consoante o disposto n§ 3º, do artigo 34 da Lei nº 6 498, de 7 de setembro de 1977.

Art. 57 do Decreto 81.994 /1978