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Artigo 56 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 56

Os atuais professores civis de Práticas Educativas (Educação Física) do Ministério da Marinha continuarão em seus cargos, os quais serão extintos quando vagarem, exceto se regidos pela Legislação Trabalhista, caso em que serão dispensados.

Art. 56 do Decreto 81.994 /1978