Artigo 55 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
É assegurado o aproveitamento, em outras funções relacionadas com o exercício do magistério, ao professor efetivo cuja área, em que estava habilitado a lecionar, for considerada extinta.