Artigo 54, Parágrafo 2 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O aproveitamento de que trata o artigo 34 da Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, será feito de acordo com os critérios previstos no Decreto nº 74 786, de 30 de outubro de 1974, observadas as instruções expedidas pelo Departamento Administrativo do Pessoal civil (DASP)
§ 1º
Os professores que não lograrem o aproveitamento de que trata este artigo continuarão nos cargos em que se encontram, os quais serão extintos à medida que vagaram; quando os professores estiverem regidos pela legislação trabalhista, deverão ser dispensados.
§ 2º
Na extinção dos cargos de Professor de Ensino de 1º e 2º graus Classe B, serão ressalvados aqueles destinados à progressão funcional dos Professores da Classe ª