Artigo 53, Parágrafo Único do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O professor efetivo civil de ensino superior, regido pela Lei nº 4 128, de 27 de agosto de 1962, desde que admitido por curso público de provas e títulos, passa a ocupar o cargo de Professor Assistente, ressalvado o disposto no artigo53.
Parágrafo único
O professor que não passar a Professor Assistente permanecerá no cargo que ocupa, o qual será considerado extinto quando vagar.