Artigo 50 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O professor militar, a que se refere o artigo 48, poderá solicitar demissão do Magistério da Marinha antes de completar 30(trinta) anos de serviço; nesse caso, deixará de perceber qualquer provento, permanecendo no posto em que se encontrar, na condição de Reserva Não Remunerada.