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Artigo 47 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 47

Ao pessoal regido por este Regulamento está vedado:

I

ensinar, a qualquer t´tulo, individual ou coletivamente, em caráter particular, mediante remuneração, a alunos do estabelecimento onde lecione;

II

ensinar em curso ou entidade semelhante que se dedique à preparação de alunos para o ingresso na Marinha, assim como em curso de recuperação no qual estejam matriculados alunos do estabelecimento de ensino onde lecione.

Art. 47 do Decreto 81.994 /1978