Artigo 47 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Ao pessoal regido por este Regulamento está vedado:
I
ensinar, a qualquer t´tulo, individual ou coletivamente, em caráter particular, mediante remuneração, a alunos do estabelecimento onde lecione;
II
ensinar em curso ou entidade semelhante que se dedique à preparação de alunos para o ingresso na Marinha, assim como em curso de recuperação no qual estejam matriculados alunos do estabelecimento de ensino onde lecione.